A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores,
aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças
abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a
acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade
antigas.
As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29)
no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação
feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o
horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de
atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando
por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a
perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Identificação
A portaria regulamentou a identificação para o público
externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com
foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de
identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos
postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão
direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor
responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no
recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração
nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a
procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida
caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma
exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o
segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um
servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário
deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou
judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase
todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a
visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao
chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não
possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou
excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes
situações:
• Impossibilidade
de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder
atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a
uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos
Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à
necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento.
Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia
de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público,
mas com marcação prévia.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Tomaz
Silva/Agência Brasil