O prefeito Edvaldo Nogueira enviará, nesta
terça-feira, 5, à Câmara Municipal de Aracaju três projetos de lei que
beneficiam o contribuinte e o pequeno empreendedor. O primeiro deles diz
respeito ao perdão de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU). O segundo perdoa dívidas de até R$ 600 do pequeno empreendedor
junto ao Fisco municipal. Já a terceira proposta abre a possibilidade do
parcelamento de dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Na mensagem encaminhada ao parlamento municipal,
referente ao primeiro projeto – relacionado ao IPTU -, o prefeito ressalta que
a propositura tem a finalidade de “assegurar àqueles cidadãos aracajuanos que
tem propriedade de um único imóvel utilizado para sua residência, cujo valor é
igual ou inferior a R$ 80 mil, o direito de ser excluído do pagamento do IPTU,
sem a necessidade de comprovar nenhum outro requisito”.
O documento enfatiza que também ficam dispensados
do pagamento do imposto “os contribuintes cujo valor venal do imóvel seja
superior a R$ 80 mil, mas que não ultrapasse o limite de R$ 160 mil, desde que
sejam proprietários de um único imóvel, utilizado como residência, e que a
renda mensal não ultrapasse 2 salários mínimos”.
Também ficam remitidos os débitos tributários,
relativos ao exercício de 2022, do servidor da Prefeitura, que possua um único
imóvel, desde que seja usado como sua residência e que exerça atividades
exclusivamente na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Aracaju.
Pequenas dívidas
O segundo projeto concede remissão de débitos
originários de impostos de pequeno valor aos contribuintes de Aracaju e
simplifica os procedimentos para alcance do benefício. Serão perdoadas as
dívidas originárias de tributos mobiliários e imobiliários, inscritos ou não na
Dívida Ativa, que não ultrapassem o valor de R$300, referentes aos anos de 2018,
2019 e 2020. Da mesma forma, serão perdoados os valores devidamente atualizados
de dívidas que não ultrapassem os R$600, relativos a 2017 e anos anteriores.
Regularização fiscal de débitos do ISS
O terceiro PL estabelece normas para a
regularização fiscal dos débitos em aberto relativos ao ISS, vinculados aos
contribuintes do Simples Nacional. O projeto tem como “finalidade principal
facilitar a renegociação do passivo tributário especificamente dos
contribuintes do Simples Nacional, excluindo ou atenuando os encargos
moratórios e estendendo os prazos de pagamento de forma parcelada e, deste
modo, viabilizando o acesso às certidões de regularidade fiscal, assegurando a
sua permanência no regime de pagamento favorecido”, conforme consta na mensagem
enviada pelo prefeito aos vereadores.
Neste sentido, as microempresas poderão se
beneficiar de deduções de encargos de multas e juros de 100% e poderão quitar
suas dívidas de forma parcelada em até 188 meses com descontos de 90%. Neste
programa de regularização, o contribuinte ainda poderá incluir as dívidas que
estiverem sendo discutidas na esfera administrativa ou judicial.
Com informações da AAN
Foto: Arthur Soares